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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -11 1663/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Lucros Diferidos

A Medida Provisória 1.663-11, de 26-6-98, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 28-6-98, estabelece, em substituição à Medida Provisória 1.663-10, de 28-5-98 (Informativo 22/98), que a pessoa jurídica, cujos créditos com pessoa jurídica de direito público ou com empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, decorrentes de construção por empreitada, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, forem quitados pelo Poder Público com títulos de sua emissão, inclusive com Certificados de Securitização, emitidos especificamente para essa finalidade, poderá computar a parcela do lucro, correspondente a esses créditos, que houver sido diferida, na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro relativa ao período base do resgate dos títulos ou de sua alienação sob qualquer forma.

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