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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 162/2017

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-10-2017.

26/09/2017 07:50:51

PORTARIA 162 SEFAZ, DE 15-9-2017
(DO-MT DE 25-9-2017)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-10-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de outubro de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,31 (cento e vinte e seis reais e trinta e um centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ÉBITOS FISCAIS E DOS
JUROS DE MORA 
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/10/2017 A 31/10/2017

   

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

C.M.

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

3,6485

JUROS

230,89

229,44

227,99

226,69

225,20

223,81

222,50

221,09

219,87

218,58

217,36

216,16

2001

C.M.

3,3075

3,2827

3,2666

3,2554

3,2297

3,1936

3,1797

3,1337

3,0840

3,0563

3,0448

3,0012

JUROS

214,89

213,87

212,61

211,42

210,08

208,81

207,31

205,71

204,39

202,86

201,47

200,08

2002

C.M.

2,9787

2,9732

2,9677

2,9623

2,9591

2,9385

2,9062

2,8566

2,7991

2,7347

2,6643

2,5567

JUROS

198,55

197,30

195,93

194,45

193,04

191,71

190,17

188,73

187,35

185,70

184,16

182,42

2003

C.M.

2,4156

2,3521

2,3022

2,2662

2,2292

2,2202

2,2350

2,2507

2,2551

2,2413

2,2179

2,2083

JUROS

180,45

178,62

176,84

174,97

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

2004

C.M.

2,1978

2,1847

2,1674

2,1441

2,1244

2,1003

2,0701

2,0437

2,0206

1,9945

1,9850

1,9745

JUROS

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

2005

C.M.

1,9584

1,9483

1,9419

1,9341

1,9152

1,9055

1,9103

1,9189

1,9267

1,9420

1,9445

1,9323

JUROS

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

2006

C.M.

1,9260

1,9246

1,9108

1,9119

1,9206

1,9203

1,9130

1,9002

1,8970

1,8892

1,8848

1,8696

JUROS

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

2007

C.M.

1,8590

1,8541

1,8462

1,8420

1,8380

1,8354

1,8324

1,8277

1,8210

1,7960

1,7752

1,7620

JUROS

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

2008

C.M.

1,7437

1,7185

1,7016

1,6951

1,6834

1,6648

1,6340

1,6037

1,5859

1,5920

1,5863

1,5692

JUROS

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

2009

C.M.

1,5681

1,5750

1,5749

1,5769

1,5902

1,5896

1,5868

1,5919

1,6021

1,6007

1,5967

1,5973

JUROS

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

2010

C.M.

1,5962

1,5980

1,5820

1,5649

1,5551

1,5440

1,5201

1,5150

1,5117

1,4952

1,4790

1,4639

JUROS

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

2011

C.M.

1,4411

1,4356

1,4217

1,4082

1,3997

1,3927

1,3925

1,3944

1,3951

1,3866

1,3763

1,3708

JUROS

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

2012

C.M.

1,3649

1,3671

1,3630

1,3621

1,3545

1,3408

1,3287

1,3196

1,2999

1,2833

1,2721

1,2761

JUROS

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

2013

C.M.

1,2729

1,2645

1,2606

1,2581

1,2542

1,2550

1,2510

1,2415

1,2398

1,2341

1,2176

1,2100

JUROS

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

2014

C.M.

1,2066

1,1983

1,1935

1,1835

1,1662

1,1610

1,1662

1,1736

1,1801

1,1794

1,1792

1,1723

JUROS

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

2015

C.M.

1,1590

1,1547

1,1470

1,1409

1,1273

1,1170

1,1126

1,1050

1,0987

1,0943

1,0790

1,0603

JUROS

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

2016

C.M.

1,0478

1,0432

1,0275

1,0195

1,0151

1,0115

1,0002

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

JUROS

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

2017

C.M.

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0024

1,0000

   

JUROS

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

   

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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