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Paraíba

Estado altera normas da ST com parelhos celulares

Decreto 37674/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 28.057, de 23-3-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, implementando o disposto no Convênio ICMS 74/2017.

26/09/2017 09:46:34

DECRETO 37.674, DE 25-9-2017
(DO-PB DE 26-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aparelho Celular

Estado altera normas da ST com aparelhos celulares
Foi introduzida modificação no Decreto 28.057, de 23-3-2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, implementando o disposto no Convênio ICMS 74/2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 74/17,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 28.057 de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard) fica atribuída ao remetente situado em outra unidade da Federação, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes (Convênio ICMS 74/17).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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