PORTARIA 118 SET, DE 26-9-2017
(DO-RN DE 27-9-2017)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Secretaria de Tributação dispõe sobre o parcelamento de débitos
Esta Portaria estabelece critérios para concessão de parcelamento de débitos do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas à consumidor final, não contribuinte do imposto (EC 87/15).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 179 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998,
Considerando a necessidade de ajustar a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS à realidade atual, facilitando ao contribuinte o cumprimento da obrigação tributária principal;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para concessão de parcelamento de débitos do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Os débitos fiscais referentes ao ICMS relativos à parcela pertencente a este Estado, nas operações interestaduais destinadas à consumidor final não contribuinte do imposto (EC 87/15), provenientes de termo de apreensão, auto de infração ou denúncia espontânea, poderão ser recolhidos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com os acréscimos legais previstos na legislação pertinente.
Art. 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação