RESOLUÇÃO 1.529 CFC, DE 22-9-2017
(DO-U DE 27-9-2017)
CFC – Normas
CFC cria a Carta de Serviços ao Usuário
Esta Resolução cria a Carta de Serviços ao Usuário do Conselho Federal de Contabilidade que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo CFC, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que os Conselhos de Contabilidade, regidos pelo Decreto-Lei n.º 9295/1946 e suas alterações, prestam serviços de natureza pública à sociedade;
Considerando o disposto no Art. 7º da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, resolve:
Art. 1º Instituir a Carta de Serviços ao Usuário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo CFC, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Art. 3º O Anexo a esta Resolução será publicado no sítio e no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CFC, além de ser objeto de permanente divulgação por meio das redes sociais da entidade.
§ 1º A atualização da Carta de Serviços ao Usuário dar-se-á de forma periódica, tomando por base o monitoramento das atividades e a avaliação do cidadão e da sociedade em relação aos serviços descritos.
§ 2º Os ajustes serão realizados na versão eletrônica disponível no sítio e no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CFC, na qual constará a data da última atualização.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho