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CFC cria a Carta de Serviços ao Usuário

Resolução CFC 1529/2017

27/09/2017 11:42:41

RESOLUÇÃO 1.529 CFC, DE 22-9-2017
(DO-U DE 27-9-2017)


CFC – Normas

CFC cria a  Carta de Serviços ao Usuário
Esta Resolução cria a  Carta de Serviços ao Usuário do Conselho Federal de Contabilidade que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo CFC, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os Conselhos de Contabilidade, regidos pelo Decreto-Lei n.º 9295/1946 e suas alterações, prestam serviços de natureza pública à sociedade;

Considerando o disposto no Art. 7º da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, resolve:

Art. 1º Instituir a Carta de Serviços ao Usuário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nos termos do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo CFC, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Art. 3º O Anexo a esta Resolução será publicado no sítio e no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CFC, além de ser objeto de permanente divulgação por meio das redes sociais da entidade.

§ 1º A atualização da Carta de Serviços ao Usuário dar-se-á de forma periódica, tomando por base o monitoramento das atividades e a avaliação do cidadão e da sociedade em relação aos serviços descritos.

§ 2º Os ajustes serão realizados na versão eletrônica disponível no sítio e no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CFC, na qual constará a data da última atualização.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

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