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Santa Catarina

Estado efetua ajustes na substituição tributária

Decreto 1308/2017

Foram introduzidas nodificações nos Decretos 1.194, de 20-6-2017, e 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, relativamente à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

28/09/2017 06:36:11

DECRETO 1.308, DE 26-9-2017
(DO-SC DE 27-9-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado efetua ajustes na substituição tributária
Foram introduzidas modificações nos Decretos 1.194, de 20-6-2017, e 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, relativamente à vigência das normas da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, observando-se que, para todos os produtos citados, a vigência do regime se iniciou em 2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15566/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.194, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
I – 1º de outubro de 2016, quanto aos itens 3.00, 3.01 e 3.02 da Seção XVI e quanto aos itens 29.00 e 29.01 da Seção XLIV, ambos do Anexo 1;
II – 1º de novembro de 2016, quanto ao item 39.02 da Seção XLIV do Anexo 1; e
III – 1º de janeiro de 2016, quanto às demais alterações.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 3.00, 3.01 e 3.02 da Seção XVI do Anexo 1 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de outubro de 2016, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto; e
II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições deste Decreto.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda

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