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Roraima

Fazenda altera os PMPF de cimento

Portaria SEFAZ 1215/2017

Foi dada nova redação, com efeitos a partir de 1-10-2017, ao Anexo Único da Portaria 366 SEFAZ, de 28-3-2017, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária.

28/09/2017 21:55:40

PORTARIA 1.215 SEFAZ, DE 26-9-2017
(DO-RR DE 27-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Cimento

Fazenda altera os PMPF de cimento
Foi dada nova redação, com efeitos a partir de 1-10-2017, ao Anexo Único da Portaria 366 SEFAZ, de 28-3-2017, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 8 de novembro de 2016,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e).
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar no Anexo Único da PORTARIA Nº 366/2017 – GABINETE, de 28 de março de 2017, os produtos abaixo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário (R$)

 

Cimento Apodi

Saco

42,5 Kg

28,85

Cimento Cemex

Saco

42,5 Kg

32,74

Cimento Elizabeth

Saco

42,5 Kg

29,21

Cimento Fort

Saco

42,5 Kg

28,92

Cimento Forte

Saco

42,5 Kg

31,45

Cimento Itaú

Saco

42,5 Kg

28,66

Cimento Mizu

Saco

42,5 Kg

28,70

Cimento Nassau

Saco

42,5 Kg

30,30

Cimento (outras marcas)*

Saco

42,5 Kg

29,30

* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993)
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

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