SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 27 COSIT, DE 26-9-2017
(DO-U DE 29-9-2017)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Computador denominado “all in one” não teve benefício de alíquota zero do PIS e da Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:
“À receita bruta das vendas a varejo de computadores denominados all in one, cuja classificação fiscal corresponde ao código 8471.41.90 da TIPI, não se aplica a redução da alíquota a zero da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Medida Provisória nº 690, de 2015; Decreto nº 5.602, de 2005, arts. 1º e 2º; Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados - TIPI.
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À receita bruta das vendas a varejo de computadores denominados all in one, cuja classificação fiscal corresponde ao código 8471.41.90 da TIPI, não se aplica a redução da alíquota a zero da Cofins a que se refere o art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Medida Provisória nº 690, de 2015; Decreto nº 5.602, de 2005, arts. 1º e 2º; Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados - TIPI.”
Íntegra da Solução de Divergência.