x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Estado altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo

Decreto 17963/2017

Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, dispõe sobre a redução de base ede cálculo nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas a empre

01/10/2017 08:18:57

DECRETO 17.963, DE 29-9-2017
(DO-BA DE 30-9-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, dispõe sobre a redução de base ede cálculo nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte urbano ou metropolitano de pessoas, para abastecimento de seus veículos, com efeitos a partir de 1-10-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso LIX ao caput do art. 268 do Regulamento do ICMS, regulamentado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, com a seguinte redação:
“LIX - nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte urbano ou metropolitano de pessoas, para abastecimento de seus veículos, a base de cálculo poderá ser reduzida de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 17% (dezessete por cento), observado o seguinte:
a)     para fruição do benefício, o interessado deverá celebrar termo de acordo com a Secretaria da Fazenda, representada pelo seu titular, onde será definida a cota de comercialização da mercadoria com a redução especial em função da média de consumo de cada um de seus clientes;
b)     a redução de base de cálculo prevista nesse parágrafo alcança desde a saída promovida pela refinaria, sendo que:
1- a distribuidora ou TRR, credenciados pela COPEC, deverão emitir nota fiscal de venda demonstrando que no preço praticado foi descontado o valor do ICMS dispensado, e enviar cópia desse documento ao remetente do produto para que a aquisição de óleo diesel seja também beneficiada com redução de base de cálculo;
2 - a refinaria deverá emitir a nota de saída de óleo diesel indicando a respectiva nota fiscal de venda referida no item 1 dessa alínea e a expressão: “mercadoria destinada a empresa de serviço de transporte urbano e metropolitano de pessoas nos termos do inciso LIX do caputdo art. 268 do RICMS”. (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2017.

RUI COSTA
Governadora

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.