PORTARIA 74 COANA, DE 27-9-2017
(DO-U DE 2-10-2017)
DESPACHO ADUANEIRO – Procedimentos
Prorrogado prazo relativo ao controle da entrada e armazenamento de mercadorias em recintos aduaneiros
Esta alteração da Portaria 54 COANA, de 3-7-2017, prorroga para 31-10-2017, a obrigatoriedade da utilização do módulo CCT - Controle de Carga e Trânsito, para as mercadorias recebidas em recinto aduaneiro não relacionado no Anexo Único, do referido Ato.
O COORDENADOR-GERAL DE ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no § 2º do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º O parágrafo 3º do art. 2º da Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Para recintos não relacionados no Anexo Único, a obrigatoriedade de utilização do CCT será a partir de 31 de outubro de 2017."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI