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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Instrução Normativa CAT 25/2017

Foi alterado, com efeitos a partir de 1-10-2017, o Anexo Único da Instrução Normativa 21 CAT, de 29-8-2017, que fixou valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas.

02/10/2017 11:42:03

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 CAT, DE 28-9-2017
(DO-PE DE 30-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi alterado, com efeitos a partir de 1-10-2017, o Anexo Único da Instrução Normativa 21 CAT, de 29-8-2017, que fixou valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modifi cações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicaç ão, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 021/2017

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

...............................................................

 .................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

 

...............................................................

................................

Estrella Galicia German Pils

3,78

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

 

...............................................................

 ...............................

Estrella Galicia 500 ml

 5,72

1906 Reseva Especial

7,24

Stela Artois

 6,99

Cerveja em garrafa descartável de 661 a 999 ml

 

............................................................

 .................................

Estrella Galicia Edição Comemorativa

16,00

.........................................................................................................

 

Cerveja em lata até 310 ml

 

..........................................................

.................................

Estrella Galicia

2,43

.............................................................

 ................................

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

 

..............................................................

 .................................

Estrella Galicia

2,95

...............................................................

 ...............................

Estrella Galicia 0,0 (sem álcool)

 3,00

Cerveja em lata de 361 a 500 ml

 

...............................................................

.................................

Antarctica Subzero

 2,19

...............................................................

.................................

............................................................................................... ........

 

Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml

 

..............................................................

................................

H2OH – todos os sabores

3,10

................................................................................................ ..........

 

Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml

 

...............................................................

 .................................

H2OH – todos os sabores

5,05

...............................................................

.................................


"

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