DECRETO 53.733, DE 29-9-2017
(DO-RS DE 2-10-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Receita Estadual altera normas para o uso do CT-e para outros serviços
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-10-98, determina que a obrigatoriedade da utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), se inicia a partir de 2-10-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 13/04/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4900 - O art. 132-B do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132-B - A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS nas hipóteses referidas nos incisos do art. 132-A é obrigatória a partir de 2 de outubro de 2017."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado