x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governo altera o início da obrigatoriedade para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS

Decreto 53733/2017

02/10/2017 10:21:55

DECRETO 53.733, DE 29-9-2017
(DO-RS DE 2-10-2017) 

REGULAMENTO - Alteração

Receita Estadual altera normas para o uso do CT-e para outros serviços
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-10-98, determina que a obrigatoriedade da utilização do 
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), se inicia a partir de 2-10-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 13/04/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4900 - O art. 132-B do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132-B - A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS nas hipóteses referidas nos incisos do art. 132-A é obrigatória a partir de 2 de outubro de 2017."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.