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Rio Grande do Sul

Governo prorroga a redução de base de cálculo nas saídas internas de pedra britada e de mão

Decreto 53734/2017

02/10/2017 10:28:50

DECRETO 53.734, DE 29-9-2017
(DO-RS DE 2-10-2017)

REGULAMENTO – Alteração

Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-10-98, prorroga, para até 31-3-2019, a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão, classificadas no código 2517.10.00, da NBM/SH-NCM, com efeitos a partir de 1-1-2018.



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