Governo prorroga a redução de base de cálculo nas saídas internas de pedra britada e de mão
Decreto 53734/2017
02/10/2017 10:28:50
DECRETO 53.734, DE 29-9-2017 (DO-RS DE 2-10-2017)
REGULAMENTO – Alteração
Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-10-98, prorroga, para até 31-3-2019, a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão, classificadas no código 2517.10.00, da NBM/SH-NCM, com efeitos a partir de 1-1-2018.
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