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Roraima

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFAZ 1222/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

03/10/2017 14:14:41

PORTARIA 1.222 SEFAZ, DE 28-9-2017
(DO-RR DE 29-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-10-2017, modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 559-P, de 10 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo: 

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário (R$)

 

CERVEJA

     

Crystal

Garrafa

600ml

4,75

Crystal

Garrafa

Litro

5,06


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

KLEBER COUTINHO JOSUÁ

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

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