DECRETO 53.743, DE 2-10-2017
(DO-RS DE 3-10-2017)
INCENTIVO FISCAL – Concessão
Estado estabelece procedimentos para organização e funcionamento do Pró-Esporte/RS
=> Este Programa visa promover a aplicação de recursos em projetos desportivos e paradesportivos aprovados, incentivando o patrocínio do contribuinte do ICMS, conforme previsto na Lei 13.924/2017. Para participar dos benefícios fiscais, a empresa patrocinadora deve:
- estar inscrita na categoria geral do ICMS;
- possuir saldo devedor de ICMS;
- atender as condições previstas no Regulamento do ICMS; e
- não ter aderido ao Simples Nacional.
O referido programa também veda à empresa patrocinadora o recebimento de qualquer tipo de vantagem financeira decorrente do patrocínio.