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Paraíba

Estado altera regras da substituição tributária

Decreto 37675/2017

04/10/2017 09:13:29

DECRETO 37.675, DE 25-9-2017
(DO-PB DE 4-10-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PB DE 26-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Estado altera regras da substituição tributária
Foram introduzidas modificações no Decreto 36.509, de 23-12-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 81/17,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, a seguir indicados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – item 53.0 do Anexo II (Convênio ICMS 81/17):

53.0

01.053.00

8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classifi cados no CEST 01.053.01

”;
II – item 27.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):

27.0

20.027.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

”;
III – item 29.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):

29.0

20.029.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

”.
Art. 2º Ficam acrescentados, os dispositivos a seguir indicados, aos correspondentes anexos do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, com as respectivas redações:
I – item 53.1 ao Anexo II (Convênio ICMS 81/17):

"

53.1

01.053.01

8507.10.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

”;
II – item 27.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):

27.1

20.027.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

”;
III – item 29.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):

29.1

20.029.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

.”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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