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IPI/Importação e Exportação

Alteradas disposições relativas as operações processadas por meio da DU-E

Portaria SECEX 38/2017

04/10/2017 09:56:35

PORTARIA 38 SECEX, DE 3-10-2017
(DO-U DE 4-10-2017)

DUE – DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – Normas

Alteradas disposições relativas as operações processadas por meio da DU-E
Esta alteração da Portaria 14 Secex, de 22-3-2017, estabelece que a utilização da DU-E – Declaração Única de Exportação, no processamento das operações de exportação, substituirá o RE – Registro de Exportação, bem como impede o processamento das operações amparadas pelo
regime aduaneiro especial de drawback nas seguintes modalidades e tipos:
– integrado suspensão, tipo Comum ou Genérico, com exportações de terceiros;
– integrado suspensão, tipo intermediário; e
– integrado isenção.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º A presente Portaria destina-se a alterar a Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, a qual dispõe sobre as operações de exportação processadas por meio da Declaração Única de Exportação.
Art. 2º Os arts. 1º e 4º da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As operações de exportação poderão ser processadas com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
Parágrafo único. A DU-E, quando utilizada, substituirá, para todos os efeitos, o Registro de Exportação (RE), nos termos do que dispõe o §3º do Art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017." (NR)
"Art. 4º ...................................................................................
................................................................................................
III - que comprovem ou possam vir a comprovar operações amparadas pelo regime aduaneiro especial de drawback nas seguintes modalidades e tipos:
a) integrado suspensão, tipo Comum ou Genérico, com exportações de terceiros;
b) integrado suspensão, tipo intermediário; e
c) integrado isenção.
................................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se o Capítulo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para as operações amparadas pelo regime aduaneiro especial de drawback processadas por meio da DUE."
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

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