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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 688/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 670 SUTRI, de 24-7-2017, que estabelece o preço médio ponderado a consumidor final nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1-2017 a 31-1-2018.

05/10/2017 09:58:41

PORTARIA 688 SUTRI, DE 4-10-2017
(DO-MG DE 5-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 670 SUTRI, de 24-7-2017, que estabelece o preço médio ponderado a consumidor final nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1-2017 a 31-1-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

15.7.6

Bell’s

de 671 a 760 ml

35,01

”.
Art. 2º - O item Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

15.7.2

Bell’s

de 761 a 1000 ml

51,12

(...)

 (...)

(...)

 (...)

”. (nr)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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