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Cosit divulga o dólar para apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira

Ato Declaratório Executivo COSIT 34/2017

05/10/2017 10:34:55

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COSIT, DE 2-10-2017
(Não Publicado no DO-U)


GANHO DE CAPITAL – Alienação de Moeda Estrangeira
Mantida em Espécie


Cosit divulga o dólar para apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira
A cotação do dólar será utilizada nas alienações de moeda estrangeira mantida em espécie ocorridas no mês de setembro/2017.  

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria da Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, declara:

Art. 1º Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de setembro do ano-calendário de 2017, deve ser utilizada na conversão para reais:

I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 3,1342;

II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 3,1348.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

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