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Convênio ICMS 131/2017

05/10/2017 17:09:53

CONVÊNIO ICMS 131, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas

Confaz altera a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
 Altera os Convênios ICMS 92, de 20-8-2015 e 52, de 28-4-2017, que estabelecem a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, dando nova redação, bem como incluindo novos itens à relação de mercadorias que poderão ser incluídas no regime.
As disposições, que relacionam materiais de construção e produtos alimentícios, entrarão em vigor a partir de 1-12-2017, no que se refere às alterações do Convênio ICMS 92/2015 e a partir de 1-1-2018, no que se refere às alterações do Convênio ICMS 52/2017.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir enumerados do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - itens 24.0 e 30.1 do Anexo XI:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

24.0.

10.024.00

6811

Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00

30.1.

10.030.01

6907

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00

II - os itens 87.0, 96.0 e 96.4 do Anexo XVIII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

87.0

17.087.00

0207
0209
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02

96.0

17.096.00

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05

96.4

17.096.04

0901

Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05

III - o item 13.0 do Anexo XXI:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

13.0

20.013.00

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos

Cláusula segunda . Os itens 87.2 e 96.5 ficam acrescidos ao Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/2015, com as seguintes redações:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

87.2

17.087.02

0207.1
0207.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

96.5

17.096.05

0901

Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas

Cláusula terceira . Os dispositivos a seguir enumerados do Convênio ICMS 52/2017, de 7 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - itens 24.0 e 30.1 do Anexo XI:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

24.0.

10.024.00

6811

Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00

30.1.

10.030.01

6907

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00

II - os itens 87.0, 96.0 e 96.4 do Anexo XVII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

87.0

17.087.00

0207
0209
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02

96.0

17.096.00

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05

96.4

17.096.04

0901

Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05

III - o item 13.0 do Anexo XIX:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

13.0

20.013.00

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos

Cláusula quarta . Os itens 87.2 e 96.5 ficam acrescidos ao Anexo XVII do Convênio ICMS 52/2017, com as seguintes redações:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

87.2

17.087.02

0207.1
0207.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

96.5

17.096.05

0901

Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas

Cláusula quinta . Os dispositivos a seguir enumerados do Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/2017, de 7 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 19 do título CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

19.0

17.087.00

0207
0209
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02

II - o item 7 do título TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO ANEXO XI:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

7.

10.030.01

6907

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00

Cláusula sexta . O item 21 fica acrescido ao título CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII do Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/2017, com a seguinte redação:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

21.

17.087.02

0207.1
0207.2

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação quanto às cláusulas primeira e segunda;
II - de 1º de janeiro de 2018 quanto às cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta.

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