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Rio Grande do Sul

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Instrução Normativa RE 38/2017

05/10/2017 10:15:08

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 RE, DE 2017
(DO-RS DE 5-10-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada
a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"01.733.345/0001-17

NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS

04.071.245/0001-60

LICIMED DIST. MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. HOSP. LTDA

04.307.650/0003-05

ONCO PROD DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S/A.

07.752.236/0001-23

3 MEDILAR IMPORT. E DIST. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A

08.862.233/0001-05

ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.

87.001.756/0001-33

MULTIRAD COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

93.185.098/0001-80

COMERCIAL CIRÚRGICA MEDIANEIRA LTDA.

94.389.400/0001-84

4 MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

94.516.671/0001-53

CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.

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