PORTARIA 422 SEFAZ, DE 9-10-2017
(DO-SE DE 11-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foram introduzidas modificações nas Portarias SEFAZ 297, de 30-5-2017, e 403, de 19-9-2017, que dispõem sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo, com efeitos a partir das datas indicadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO |
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
REFRIGERANTES |
...................................................................................................................................................... |
ENERGÉTICOS |
BEBIDAS ENERGÉTICAS |
Bad Boy Lata de 269 ml | ... | ... |
... | ... | ... |
Flying Horse Lata 710 ml | ... | ... |
Flying Horse PET 1 Litro | R$ | 10,15 |
Energ Up Pet 250 ml | ... | ... |
... | ... | ... |
Bad Wolf Pet 2000 ml | ... | ... |
Mormaii Energy PET 2000 ml | R$ | 8,10 |
Mormaii Energy PET 1000 ml | R$ | 5,50 |
Mormaii Energy PET 269 ml | R$ | 2,99 |
Outros Lata 250 a 355 ml | ... | ... |
ISOTÔNICOS |
..................................................................................................................................................... |
ÁGUA SEM GAS EM GARRAFA PET DE 10 LITROS RETORNÁVEL |
Entre Rios | ... | ... |
... | ... | ... |
Indaiá | ... | ... |
São Cristóvão | R$ | 2,30 |
Lev | ... | ... |
…………………………………………...........……………………………………………….”(NR) |
Art. 2º Na Portaria SEFAZ n.º 403, de 19 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 27.792, de 28/09/2017, onde se lê “ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml”, leia-se “ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
I - ao seu art. 2º, que produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2017;
II - ao item “água sem gás em garrafa pet de 10 litros retornável São Cristóvão”, que produz efeitos a partir de 02 de outubro de 2017;
III - ao item “bebida energética Flying Horse PET 1 Litro”, que produz efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO