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Sergipe

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas

Portaria SEFAZ 422/2017

Foram introduzidas modificações nas Portarias SEFAZ 297, de 30-5-2017, e 403, de 19-9-2017, que dispõem sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo, com efeitos a partir das datas indicadas.

11/10/2017 09:03:21

PORTARIA 422 SEFAZ, DE 9-10-2017
(DO-SE DE 11-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foram introduzidas modificações nas Portarias SEFAZ 297, de 30-5-2017, e 403, de 19-9-2017, que dispõem sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo, com efeitos a partir das datas indicadas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

 BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

......................................................................................................................................................

ENERGÉTICOS

BEBIDAS ENERGÉTICAS

Bad Boy Lata de 269 ml

...

...

...

...

 ...

Flying Horse Lata 710 ml

...

...

Flying Horse PET 1 Litro

R$

10,15

Energ Up Pet 250 ml

...

 ...

...

 ...

...

Bad Wolf Pet 2000 ml

 ...

 ...

Mormaii Energy PET 2000 ml

 R$

8,10

Mormaii Energy PET 1000 ml

 R$

5,50

Mormaii Energy PET 269 ml

 R$

2,99

Outros Lata 250 a 355 ml

 ...

...

ISOTÔNICOS

.....................................................................................................................................................

ÁGUA SEM GAS EM GARRAFA PET DE 10 LITROS RETORNÁVEL

Entre Rios

 ...

...

...

 ...

...

Indaiá

...

 ...

São Cristóvão

 R$

 2,30

Lev

 ...

 ...

…………………………………………...........……………………………………………….”(NR)

Art. 2º Na Portaria SEFAZ n.º 403, de 19 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 27.792, de 28/09/2017, onde se lê “ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml”, leia-se “ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
I - ao seu art. 2º, que produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2017;
II - ao item “água sem gás em garrafa pet de 10 litros retornável São Cristóvão”, que produz efeitos a partir de 02 de outubro de 2017;
III - ao item “bebida energética Flying Horse PET 1 Litro”, que produz efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

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