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Pará

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 1869/2017

Este Decreto torna sem efeito a publicação do Decreto 1.736, de 30-3-2017, relativamente ao inciso X do art. 1º, que dá nova redação ao caput do art. 114-J do Anexo I do RICMS.

17/10/2017 14:22:36

DECRETO 1.869, DE 16-10-2017
(DO-PA DE 17-10-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Este Decreto torna sem efeito a publicação do Decreto 1.736, de 30-3-2017, relativamente ao inciso X do art. 1º, que dá nova redação ao caput do art. 114-J do Anexo I do RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a publicação do Decreto nº 1.736, de 30 de março de 2017, relativamente ao inciso X do art. 1º, que dá nova redação ao caput do art. 114-J do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, por ter sido publicado incorretamente no Diário Oficial do Estado do Pará nº 33.345, de 31 de março de 2017, página 12.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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