DECRETO 55.529, DE 17-10-2017
(DO-AL DE 18-10-2017)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos
Foi introduzida modificação no Decreto 52.668, de 16-3-2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICM/ICMS de contribuinte em processo de recuperação judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Convênio ICMS 84, de 14 de julho de 2017, e que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-27763/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Estadual nº 52.668, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O débito fiscal consolidado poderá ser pago em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e consecutivas, inclusive para contribuintes que tenham sua falência declarada judicialmente (Convênio ICMS 84/17).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador