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Rio Grande do Norte

Acrescentado valor de referência nas operações com água mineral

Ato Homologatório SET 14/2017

Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais.

19/10/2017 07:56:19

ATO HOMOLOGATÓRIO 14 SET, DE 17-10-2017
(DO-RN DE 19-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Acrescentado valor de referência nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa ANDREZA MENDES CARNEIRO, CNPJ 26.299.739/0001-30, através do Processo nº 220212/2017-5, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Purificada Adicionada de Sais, Garrafão 20L, retornável, marca LARA,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:

Água Purificada adicionada de Sais 20L Retornável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas

Faixa 1

Lara

unid

 

 

0,102

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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