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Previc altera norma sobre o envio de informações pelas EFPC

Instrução PREVIC 12/2017

19/10/2017 10:00:01

INSTRUÇÃO 12 PREVIC, DE 13-10-2017
(DO-U DE 19-10-2017)


PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Informações Periódicas


Previc altera norma sobre o envio de informações pelas EFPC
A Instrução 12 Previc/2017 altera a Instrução 10 Previc, de 27-9-2017, entre outras normas, para ajustar o prazo de envio das informações da política de investimentos de cada plano de benefícios que deverá ocorrer até 30 dias contados da data da aprovação pelo Conselho Deliberativo da entidade.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, na 374ª sessão ordinária, realizada no dia 9 de outubro de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Instrução Previc nº 10, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – informações da política de investimentos de cada plano de benefícios, inclusive suas revisões: até trinta dias contados da data da aprovação pelo Conselho Deliberativo;”

Art. 2º Ficam revogados o inciso VII e o Parágrafo único do art. 4º da Instrução Previc nº 10, de 27 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente
Substituto

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