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Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado com relação ao CT-e OS

Decreto 1338/2017

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre novos prazos para utilização obrigatório do CT-e OS pelos estabelecimentos que especifica, com efeitos retroativos a 2-10-2017.

22/10/2017 18:41:27

DECRETO 1.338, DE 19-10-2017
(DO-SC DE 20-10-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação ao CT-e OS
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre novos prazos para utilização obrigatório do CT-e OS pelos estabelecimentos que especifica, com efeitos retroativos a 2-10-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº 16924/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.873 – O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55-A. ..................
..................................
VI – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do art. 34 deste Anexo; e
VII – 2 de julho de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, na hipótese do inciso II do § 2º do art. 34 deste Anexo.
.................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO


Nelson Antônio Serpa


Renato Dias Marques de Lacerda

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