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São Paulo

CAT acrescenta item à relação de produtos eletroeletrônicos sujeitos ao regime de substituição tributária

Portaria CAT 65/2015

23/06/2015 09:54:23

PORTARIA 65 CAT, DE 22-6-2015
(DO-SP DE 23-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

CAT acrescenta item à relação de produtos eletroeletrônicos sujeitos à substituição tributária
Esta alteração da Portaria 76 CAT, de 26-7-2013, inclui à relação de produtos sujeitos ao regime, as operações com câmeras de televisão e suas partes, NCM 8525.80.19.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado o item 103 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 103 para 104:

“ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA %

103

Câmeras de televisão e suas partes

8525.80.19

79,62


” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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