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Sergipe

Fazenda estabelece preços de referência a serem aplicados na substituição tributária

Portaria SEFAZ 135/2015

Esta modificação na Portaria 69 SEFAZ, de 18-1-2006, estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, bisco

25/06/2015 10:22:25

PORTARIA 135 SEFAZ, DE 17-6-2015
(DO-SE DE 25-6-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Alimentícios

Fazenda estabelece preços de referência a serem aplicados na substituição tributária
Esta modificação na Portaria 69 SEFAZ, de 18-1-2006, estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-8-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS n.º 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE n.º 28, de 10 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n.º 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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