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Santa Catarina

Alteradas regras relativas à substituição tributária nas operações com água mineral

Ato DIAT 16/2015

Foi introduzida modificação no Ato 6 DIAT, de 16-4-2015, alterando a Relação de Contribuintes Sujeitos ao PMPF da Água Mineral ou Potável, com efeitos no período de 1-7 a 31-10-2015.

29/06/2015 20:03:24

ATO 16 DIAT, DE 26-6-2015
(PE-SEF DE 30-6-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral ou Potável

Alteradas regras relativas à substituição tributária nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato 6 DIAT, de 16-4-2015, alterando a Relação de Contribuintes Sujeitos ao PMPF da Água Mineral ou Potável, com efeitos no período de 1-7 a 31-10-2015.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 1 0.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar, no Ato Diat nº 006/2015, a Relação de Contribuintes Sujeitos ao PMPF da Água Mineral ou Potável – Anexo II, nos termos do Anexo Único deste ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de primeiro de julho de 2015 a 31 de outubro de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
 

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