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Espírito Santo

Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo para máquinas e equipamentos

Decreto -R 3822/2015

30/06/2015 11:49:01

DECRETO 3.822-R, DE 29-6-2015
(DO-ES DE 30-6-2015)
– C/ Republic. no DO-ES de 1-7-2015 –
 
REGULAMENTO – Alteração
 
Estado prorroga a concessão de benefícios fiscais para máquinas e equipamentos
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorroga, para até 30-6-2016, a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos relacionados nos Anexos VII e VIII.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. [...]
XV - até 30 de junho de 2016, nas operações com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual, observado o dispoto nos §§ 10 e 10-A: ” (NR)
Art. 2.º O Anexo VII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3822-R, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
“ANEXO VII
(a que se refere o art. 70, XV, a, do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS
COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

NCM

Descrição do Grupo

............

.................................................. ....................

8426.41.90

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, de pneumáticos

..........

.................................................. ....................

8479.71.00

Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico

............

.................................................. ............”(NR)


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