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Ceará e Tocantins aderem ao Convênio ICMS 16/2015

Convênio ICMS 52/2015

O referido Ato autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

02/07/2015 09:37:29

CONVÊNIO ICMS 52, DE 30-6-2015
(DO-U DE 2-7-2015)
ISENÇÃO – Energia Elétrica

Ceará e Tocantins aderem ao Convênio ICMS 16/2015
O referido Ato autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e Tocantins incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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