x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alterado Ato que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas de débitos fiscais

Convênio ICMS 56/2015

Fica alterado o Convênio ICMS 144/2012 que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

02/07/2015 09:50:17

CONVÊNIO ICMS 56, DE 30-6-2015
(DO-U DE 2-7-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterado Ato que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas de débitos fiscais
Fica alterado o Convênio ICMS 144/2012 que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o dispositivo a seguir indicado do Convênio ICMS nº 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - o inciso II da Cláusula terceira:
"II - formalize sua opção até 30 de setembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".
Cláusula segunda este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.