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Minas Gerais

Estabelecido montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução SF 4791/2015

02/07/2015 10:31:03

RESOLUÇÃO 4,791 SF, DE 1-7-2015
(DO-MG DE 2-7-2015)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Estabelecido montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de julho/2015 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de 2015, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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