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Alagoas

Alterados valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo

Portaria SEF 368/2015

Esta modificação na Portaria 32 SEF, de 15-2-2008, implementa as disposições do Ato COTEPE/ICMS 28/2015, com efeitos a partir de 1-8-2015.

02/07/2015 12:07:30

PORTARIA 368 GSEF, DE 30-6-2015
(DO-AL DE 2-7-2015)

PRODUTO ALIMENTÍCIO - Substituição Tributária

Alterados valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo
Esta modificação na Portaria 32 SEF, de 15-2-2008, implementa as disposições do Ato COTEPE/ICMS 28/2015, com efeitos a partir de 1-8-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na cláusula segunda do protocolo ICMS n° 50, de 16 de dezembro de 2005, implementando neste Estado nos arts. 444 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
E
Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 28, de 10 de junho de 2015, que divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, resolve expedir o seguinte PORTARIA:
Art. 1° O caput e a tabela do art. 1° da Portaria SEF n° 32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A partir de 1° de agosto de 2015, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e do Ato COTEPE/ICMS n° 28, de 10 de junho de 2015, são os seguintes:

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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