x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda prorroga pauta fiscal de produtos ceramistas

Portaria SEFAZ 145/2015

Esta modificação na Portaria 675 SEFAZ, de 19-9-2014, que fixou pauta fiscal de valores mínimos dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, prorroga seus efeitos até 31-12-2015.

03/07/2015 10:59:45

PORTARIA 145 SEFAZ, DE 1-7-2015
(DO-SE DE 3-7-2015)

BASE DE CÁLCULO - Podutos Ceramistas

Fazenda prorroga pauta fiscal de produtos ceramistas
Esta modificação na Portaria 675 SEFAZ, de 19-9-2014, que fixou pauta fiscal de valores mínimos dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, prorroga seus efeitos até 31-12-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SEFAZ n.º 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.