PORTARIA 441 SEFAZ, DE 20-10-2017
(DO-SE DE 23-10-2017)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Recolhimento
Fazenda dispõe sobre dispensa do pagamento da antecipação tributária
Foi introduzida modificação na Portaria 447 SEFAZ, de 9-7-2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ nº 447/2014, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - ...
II - ...
a) possua saldo credor acumulado, preponderantemente em decorrência da antecipação tributária com e sem encerramento da fase de tributação, equivalente a 10 (dez) vezes o valor da média mensal devido a título do ICMS antecipado de que trata este artigo, observado somente no momento da celebração do Termo de Acordo;
b) ...
Parágrafo único.
......................................................................................................
............................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA