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Ceará

Estado rejeita Convênio ICMS celebrado recentemente

Decreto 32394/2017

23/10/2017 11:06:30

DECRETO 32.394, DE 19-10-2017
(DO-CE DE 20-10-2017)

CONVÊNIO - Rejeição

Estado rejeita Convênios ICMS celebrados recentementes 
O referido ato rejeita os seguintes Convênios ICMS:
- 126/2017, que estabelece novas regras para a concessão de parcelamento, ampliação de prazo, remissão e anistia do ICMS;
- 128/2017, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia (Hemobrás); e
- 136/2017, que autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, Considerando a realização da 166.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em Brasília/DF, no dia 29 de setembro de 2017, que introduziu alterações na legislação tributária relativa ao ICMS;
Considerando o disposto no art. 36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Poder Executivo estadual a publicação de Decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam rejeitados os Convênios ICMS nos 126/17, 128/17 e 136/17.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

 


 

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