LEI 10.754, DE 24-10-2017
(DO-ES DE 25-10-2017)
FEEF – FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Alteração das Normas
Estado dispõe sobre o crédito outorgado do ICMS para investimentos em infraestrutura
Esta alteração da Lei 10.701, de 12-7-2017, que concede crédito outorgado do ICMS para contribuinte que promova investimentos no setor de telefonia móvel na zona rural, estabelece que o referido crédito, será apropriado, em parcela única, em até 90 dias contados a partir da data da emissão do termo de homologação, conforme termo de compromisso a ser firmado pelas partes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.701, de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º O crédito outorgado, nos termos desta Lei, será apropriado, em parcela única, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão do termo de homologação, a que se refere o art. 3º, conforme previsão no respectivo termo de compromisso a ser firmado pelas partes.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado