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Amazonas

Informado o PMPF de combustíveis

Comunicado CEET 9/2017

27/10/2017 09:33:26

COMUNICADO 9 CEET, DE 21-8-2017
(DO-E SEFAZ DE 26-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Informado o PMPF de combustíveis
Este Comunicado informa o valor a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 1 a 15-9-2017 para os combustíveis que especifica.


O Centro de Estudos Econômico-Tribuhotários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de setembro de 2017
para os combustíveis a seguir identificados:

Combustível

PMPF

Variação sobre PMPF anterior

R$

Δ R$

Δ %

Gasolina

4,2313

+0,3016

+7,675%

Diesel S500

3,1646

+0,0285

+0,909%

Diesel S10

3,2704

+0,0804

+2,520%

GLP

4,4195

-0,2583

-5,522%

AEHC

3,1578

-0,0814

-2,513%

 
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a d
ivulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
 
Karen Valeska Cavalcante Monteiro
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários

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