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Espírito Santo

Governo dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Produtor

Decreto -R 4159/2017

30/10/2017 10:31:14

DECRETO 4.159-R, DE 27-10-2017
(DO-ES DE 30-10-2017)
 
REGULAMENTO – Alteração

Governo altera normas para utilização da Nota Fiscal de Produtor
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 – RICMS-ES estabelece que as Notas Fiscais de Produtor em uso, inclusive as autorizadas a partir de 1-1-2008, poderão ser utilizadas nas operações internas por prazo indeterminado. O referido Ato também autoriza a concessão da AIDF ao estabelecimento usuário por qualquer Agência da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 77052366, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 647. Para cumprimento do disposto no art. 646, será concedida a AIDF, emitida por Agência da Receita Estadual, por meio eletrônico, em uma única via, que conterá, no mínimo:
[...]
§ 1º A autorização de que trata este artigo será concedida ao estabelecimento usuário por qualquer Agência da Receita Estadual, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) [...]
1. a primeira via será entregue em qualquer Agência da Receita Estadual; e
[...]
Art. 1.184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, inclusive aquelas autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2008, poderão ser utilizadas nas operações internas por prazo indeterminado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º-A e 1º-B do art. 647 do RICMS/ES.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
 

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