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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 192/2017

FoI introduzida, com efeitos a partir de 1-11-2017, modificação na Portaria 57 SEFAZ, de 29-3-2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas.

31/10/2017 09:40:40

PORTARIA 192 SEFAZ, DE 19-10-2017
(DO-MT DE 30-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
FoI introduzida, com efeitos a partir de 1-11-2017, modificação na Portaria 57 SEFAZ, de 29-3-2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 16-A no grupo VI do Anexo Único da Portaria n° 57/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE 30/03/2016).
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1°, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 192/2017-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

(...)
VI - AGUARDENTES

Ordem

Código

Descrição

UN

Valor R$

...

...

...

...

...

16-A

220720200309

Jamel 965 ml (pet)

UN

7,00

...

...

...

...

...

(...)”
 

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