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Ceará

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais

Decreto 32405/2017

31/10/2017 10:48:59

DECRETO 32.405, DE 30-10-2017
(DO-CE DE 31-10-2017)
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente 
 
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo no dia 3-11-2017 (sexta-feira). Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público Estadual; e CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 3 de novembro de 2017, sexta-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, como adiamento do dia 28 de outubro de 2017.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o
funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 3 de novembro de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 

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