SOLUÇÃO DE CONSULTA 513 COSIT, DE 24-10-2017
(DO-U DE 1-11-2017)
APURAÇÃO – Normas
Preparação de piso e aplicação de revestimento é tributada no Anexo III do Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, Art. 17, §2º c/c Art. 18, §5º-F, Art. 18, §5º-B, inciso IX; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.”
Íntegra da Solução de Consulta.