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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene pessoal

Portaria SUTRI 694/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 684 SUTRI, de 27-9-2017, que divulgou, com efeitos a partir de 1-10-2017, preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

01/11/2017 10:14:03

PORTARIA 694 SUTRI, DE 31-10-2017
(DO-MG DE 1-11-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foi introduzida modificação na Portaria 684 SUTRI, de 27-9-2017, que divulgou, com efeitos a partir de 1-10-2017, preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, fica acrescido do item 14, com a seguinte redação:

14. Marca(s): FINAFLOR

Registro ANVISA (nº autorização): 2.04788-6

Empresa detentora: BIOCLASS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ: 38.694.519/0001-90

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789807757 / 789849405

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

14.1

Amolecedor de cutícula

g

3,94

14.2

Esmalte, base, secante ou reparador para unha - até 12 ml

ml

34,01

14.3

Esmalte, base, secante ou reparador para unha - acima de 12 ml

ml

14,63

14.4

Condicionador/Enxaguatório capilar

ml

3,09

14.5

Xampu para o cabelo

ml

2,16

14.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - em g

g

2,18

14.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

20,61

14.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 99 ml

ml

7,93

"
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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