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Paraíba

Estado dispõe sobre as operações com cartão de crédito e débito

Decreto 37762/2017

Foi introduzida alteração no Decreto 37.211, de 17-1-2017, que

06/11/2017 17:40:55

DECRETO 37.762, DE 31-10-2017
(DO-PB DE 2-11-2017)

CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO - Informações

Estado dispõe sobre as operações com cartão de crédito e débito
Foi introduzida alteração no Decreto 37.211, de 17-1-2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições fi nanceiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 110/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 37.211, de 17 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“§ 3º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se, inclusive, à área de texto utilizada pelas entidades referenciadas no art. 3º, impressa em Comprovante de Crédito e Débito (CCD) emitido por equipamentos ECF desenvolvidos sob a égide dos Convênios ICMS 85/01 e 09/09 ou por quaisquer
outros meios (Convênio ICMS 110/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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