Maranhão
UF de Origem | Produto /Atividade/Empresa | Percentual d e ICM S complementar a ser cobrado sobre a base d e cálculo |
GO | Máquinas e Equipamento rodoviários (Crédito outorgado de 5% - Art. 1º 1º, I, “a”, Lei 13.453/99 e Art. 4º do Decreto 14.065/01). | 5% |
MG | Mercadorias oriundas de estabelecimentos com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, X IV, RICMS/MG) | 4% |
MG | Saídas de estabelecimento industrial de medicamento genérico(art. 75, XXII, R ICMS/MG) | 3% |
PA | Saídas de produtos resultantes do processo de verticalização industrial de aves de estabelecimento que possua Regime Tributário Diferenciado. (art. 334 c/c art.333 do Anexo I do R ICMS/PA, redação do Decreto 1.383/15 - PA) | 1 0 ,2% |
PA | Saídas de aves vivas ou abatidas e demais produtos comestíveis, Resultantes do abate de aves, realizadas por estabelecimento que promova a verticalização industrial de produtos comestíveis e que NÃO possua Regime Tributário Diferenciado. (art. 336 do RICMS/PA, redação dada pelo Decreto 1.383/15 – PA) | 9% |
PA | Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. – ILDA | 10% |
PA | Bebida quente (uísque , vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) | 7% |
P A | Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial | 11% |
P A | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição . | 8% |
P A | Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmorada e couro, resultante do abate ou d industrialização pela Empresa JBS Carne s e JBS Couros (ref.: Resolução 022, de 09/11/15 da Comissão Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socio econômico do Estado do Pará – CPIDS) | 1 0 ,83% |
P A | Móveis, colchões e estufados, oriundos de estabelecimento industrial (Maqumóveis Ind e Com de Móveis Ltda – ref: Resolucão 002, de 14/01/15 – CPIDS/PA) | 11,4% |
P A | Moveis, colchões e estufados, oriundos de estabelecimento industrial (Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém Ltda e Platspuma Pará Indústria e Comércio de Colchões Ltda ORTOLITE – ref: Resoluções 004 e 005, de 30/03/10 – CPIDS/PA ) | 9% |
TO | Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento . | 10% |
TO | Gado bovino – carne em estado natural, resfriada ou congelada . | 7% |
TO | Gado bovino destinado ao abate, saídas pratica das por produtor rural. | 9% |
TO | Gado bovino – carne desossada embalada a vácuo . | 7% |
TO | Ovos, inclusive férteis, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno , caprino e ovino e ração (ref.: inc. II, art. 3º, Lei 1695/06-TO ) | 11,5% |
TO | Aves vivas (ref: inc. III, art. 3º, Lei 1695/06 -TO ) | 1 1% |
TO | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro d e Distribuiçao | 10% |
TO | Móveis, estofados e colchões oriundos da indústria tocantina (ref.: art. 4º, II, a, Lei 1.385,d e 09/07/03 ). | 1 0% |
PB | Saídas d e aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados. | 12% |
P I | Todas as mercadorias do regime normal de tributação remetidas por atacadistas e distribuidores. | 8% |
P I | Camarão de cativeiro . | 12% |
P I | Pescados, exceto crustáceos, moluscos, hadoque , bacalhau , salmão e rã . | 12% |
P I | Aves v ivas e o s p ro du to s resu ltantes d o a b a te destas. (ref.: L ei 4 .85 9/96 - P I). | 12% |
P I | Beb ida q u en te (u ísqu e, vo d ca, v inh o , c ham pan he , co nh aqu e, e tc.) | 5% |
P I | Med icam en to s, p rod u to s farm a cêuticos e m ateriais h o sp ita la re s p o r e s tab e le c im e n to Ata cad ista / C en tro d e D istribuição . | 1 0 ,5% |
GO | Mercad o rias o riun d as d a emp resa Q U IM IC A AM PAR O L TD A , n o âmb ito do P ro gram a d e D esenv o lv im en to Indu strial d e Goiás – PRODUZ IR (§ 2 º, art. 1 7 c /c a rt. 2 0, I, “a ” , da Lei 13.5 91/2000). | 8 ,7 6% |
GO | P ro duto comestíve l d eco rren te d a in du stria lização d e ave e suín o. (A rt. 1 1 , X II, do A n ex o IX , RCTE/G O , D ec. 4852/97). | 7% |
G O | Frigo rifico o u ab a tedo r n a saída para comer cializaç ão o u in du stria lização d e carn e fresca, res friad a, c on ge lad a, salgad a, temp e rad a ou salmo ura e miú do comestíve l, resultan tes d o ab ate o u d a indu strialização em seu e stab e le cimen to d e a sin ino , bo vino , b ufalin o , equ in o, m uar, o vino, caprino , lep oríd eo e ran íd eo ad quiridos em o peração in terna c om a isen ção d e que tra ta o inc isso C X V I do a r t. 6 o d o D ecreto 4 8 5 5 2 , d e 2 9/1 2 /1 9 9 7 ou c riado s p elo b en eficiário d e c réd ito ou to rgad o ou p or p rod uto r rural a e le in tegrad o. | 9% |
GO | Arroz , ex ceto em c asc a . | 9% |
GO | Estab elecimen to de comércio Ata cad ista / C en tro d e D istribuição q ue destinem m ercado ria para c om e r c ia liz a ç ão , p ro d u ç ã o o u in du stria lização . | 3% |
GO | Saíd a d e m ed icam en to s d e u so h umano p rom o vid a por e s ta b e le c im e n to A ta c a d i s ta / C en tro d e D istribu ição | 4% |
GO | M ó ve is , e sto fad o s e co lch õ ES o riun do s d a in d ú stria g o iânia (ref.: art. 4 º, I, a, Lei 1 3.591 , d e1 8/0 1/0 0). | 8 ,76% |
C E | Saíd as d e o vo s férteis, p in to s d e um d ia, ovos, aves e su as corresp onden tes p artes e m iú do s em E stado natu ral, con gelad os o u re s f r ia d o s , q u a n d o p ra tic a d a s p o r estab elecimen to produ tor. (art. 64,V I, R ICM S/C E, D ec. 24.569/97) | 12% |
C E | S aíd as d e m ercado rias em g era l p rom o vid as por estab elecimen to A ta c a d is ta / C e n tro d e D istribu ição. | 2% |
C E | Saíd as d e m ed icam en to s, p rod u to s farm acêu ticos e m ateriais h ospitalares prom o vid as p or e stab elecimen to A tacad ista / C en tro d e D is t r ib u iç ã o , em o p e ra ç ã o d e ven d a o u tran sferên c ia | 6% |
RS | Arro z b en eficiado | 4 ,3% |
E S | S a íd a s d e m ercad o ria s , exc eto ca fé, cacau , p imen ta d o rein o in n a tu ra e C ou ro bovino, o riun das d e e stab ele cim en to comercial a tac ad is ta e stab e le cid o n o E stad o d o E sp ír ito S a n to e c a d a s t ra d o n o C adastro d o Con trato d e C om p e titiv id ad e d a S e cre ta ria d e D esenvo lvimen to d aqu ele E stad o – SED E S (co nsulta r P or ta ria 095 - R/2 015 -SED E S/ES ) | 10 ,9% |
SC | Arro z b en eficiado | 3% |
PR | Arro z b en eficiado | 6% |
P E | Gip sita, G esso e seu s d erivad os | 5% |
P E | Tran sp o rte re lat ivo à G ip sita , G e s so e s eu s d erivad os | 4 ,8% |
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