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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 696/2017

10/11/2017 07:05:39

PORTARIA 696 SUTRI, DE 9-11-2017
(DO-MG DE 10-11-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que fixou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2017.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

609

 PET PD 300 a 350ml

 JAH! (todos os sabores)

124

1,60

610

 PET PD 2000ml

JAH! (todos os sabores)

124

3,30


”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 662 de 26 de junho de 2017)

ANEXO II ISOTÔNICOS

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

242

 Lata 250 a 270ml

Furioso

 125

2,99

243

 PET PD 200 a 275ml

Furioso

125

1,50

244

 PET PD 1000ml

 Furioso

125

 3,50

245

 PET PD 2000ml

 Furioso

125

 5,90


”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

 (...)

124

 12.314.267

 Socorro Indústria de Bebidas Ltda

125

 09.544.291

 Mendes e Doi Ltda


”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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