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Mato Grosso

Estado altera regras do REFIS-MT

Decreto 1256/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.

12/11/2017 21:30:45

DECRETO 1.256, DE 9-11-2017
(DO-MT DE 9-11-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera regras do REFIS-MT
Foi introduzida modificação no Decreto 704, de 23-9-2016, que regulamentou o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT.


O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 20 de dezembro de 2017.
..........................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS FÁVARO
Governador do Estado em exercício

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