RESOLUÇÃO 86 CAMEX, DE 10-11-2017
(DO-U DE 13-11-2017)
TARIFA EXTERNA COMUM – Alteração
Camex altera a lista de exceções da Tarifa Externa Comum
Este Ato exclui ex-tarifários na Lista de Exceções da TEC – Tarifa Externa Comum –, de que trata a Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, relativamente aos códigos NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul especificados.
A lista de exceções da TEC permite que os países do Mercosul estabeleçam tratamento diferenciado para os produtos relacionados.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 114ª reunião, realizada em 8 de novembro de 2017, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, resolve:Art. 1º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 15 dezembro 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM | DESCRIÇÃO |
4001.22.00 | . -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
. 4001.29.20 | Granuladas ou prensadas |
Art. 2º A alíquota correspondente aos códigos 4001.22.00 e 4001.29.20, da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão